Decreto n.º 75/73 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção…

Tipo Decreto
Publicação 1973-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário de Matosinhos

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de 1 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário de Matosinhos, pela importância de 18420982$60, que poderá elevar-se a 20263080$90, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1973 ... 8500000$00

Ano de 1974 ... 7263080$90

2.

O remanescente, de 4500000$00, foi despendido em 1972 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

3.

O saldo apurado em 1973 acrescerá à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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