Portaria n.º 751/73 — Fixa os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos…
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Fixa os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique, aprovados por despacho de 4 de Outubro de 1970.
Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província ultramarina da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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