Portaria n.º 771/73 — Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961

Tipo Portaria
Publicação 1973-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961

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de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigo 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1973 o seguidamente indicado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/11/26100/21392139.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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