Portaria n.º 773/73 — Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções…

Tipo Portaria
Publicação 1973-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Técnil, a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Cunje II

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de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Técnil, a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Cunje II, por importância não superior a 32000000$00, com este escalonamento:

1973 ... 5000000$00

1974 ... 7000000$00

1975 ... 10000000$00

1976 ... 10000000$00

... 32000000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior, para o ano em curso, por conta da dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».

3) Suportar a despesa prevista para os anos de 1974, 1975 e 1976 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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