Portaria n.º 8/73 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-641 a P-651
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Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-641 a P-651
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-641 a P-651 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-641 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo volumétrico.
NP-642 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo absorciométrico.
NP-643 - Bronzes e latões. Determinação do teor em zinco. Processo volumétrico.
NP-644 - Bronzes e latões. Determinação do teor em manganês. Processo volumétrico do bismutato.
NP-645 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo volumétrico.
NP-646 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo absorciométrico.
NP-647 - Bronzes e latões. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.
NP-648 - Bronzes e latões. Determinação do teor em níquel. Processo gravimétrico.
NP-649 - Bronzes e latões. Determinação do teor em silício. Processo gravimétrico.
NP-650 - Bronzes e latões. Determinação dos teores em cobre e em chumbo. Processo electrolítico.
NP-651 - Bronzes e latões. Determinação do teor em estanho. Processos volumétrico e gravimétrico.
Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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