Portaria n.º 800/73 — Manda constituir o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda constituir o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola
de 15 de Novembro
Atendendo ao que é exposto pela grande maioria dos técnicos de contabilidade do Estado Português de Angola, que pretendem constituir um sindicato para estudo e defesa dos interesses profissionais nos aspectos moral, económico e social;
Ouvido o Governo-Geral de Angola;
Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governo do Estado Português de Angola, nos termos do artigo 4.º da Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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