Portaria n.º 801/73 — Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos a vários trabalhos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos a vários trabalhos relacionados com a preparação dos locais destinados aos portos da albufeira de Cabora Bassa
de 15 de Novembro
Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de trabalhos de destronca, com empilhamento e queima, numa área com cerca de 150 ha, com vista à preparação dos locais destinados aos portos da albufeira de Cabora Bassa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:
Em 1973 ... 6500000$00
Em 1974 ... 1015000$00
... 7515000$00
As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 5 do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano, sendo a importância fixada para o ano de 1974, acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no corrente ano.
Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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