Portaria n.º 802/73 — Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de construção…

Tipo Portaria
Publicação 1973-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento daquele Gabinete

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de 15 de Novembro

Atendendo à necessidade de adjudicação da empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, compreendendo a construção de uma moradia tipo B, cinco tipo C e duas tipo D (geminadas):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Em 1973 ... 1500000$00

Em 1974 ... 5002168$00

... 6502168$00

As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 2.º do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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