Portaria n.º 809/73 — Fixa o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Londres
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Fixa o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Londres
de 16 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Londres, a partir de 1 de Outubro de 1973, seja constituído da seguinte forma:
1 chanceler.
1 tradutor.
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
3 auxiliares de secretaria.
1 motorista.
1 porteiro.
1 contínuo de 1.ª classe.
1 mandarete.
4 empregados.
Ministério das Negócios Estrangeiros, 18 de Outubro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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