Portaria n.º 827/73 — Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais de várias comarcas
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Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais de várias comarcas
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam alterados os quadros das secretarias judiciais das seguintes comarcas:
Lisboa - Secção Central de Informações e Arquivo da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais:
Extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo e criado um lugar de ajudante de escrivão;
Lamego:
Criado um lugar de escriturário-dactilógrafo;
Ovar:
Criados dois lugares de ajudante de escrivão;
Montemor-o-Velho:
Criado um lugar de ajudante de escrivão.
Ministério da Justiça, 5 de Novembro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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