Portaria n.º 83/73 — Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua…
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Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua área jurisdicional
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro:
1.º Que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras.
2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã, Mafra e Sobral de Monte Agraço.
Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da sua publicação no Diário do Governo.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
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