Portaria n.º 833/73 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Secretariado da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Secretariado da Administração Pública
de 23 de Novembro
Considerando a conveniência de criar para os funcionários do Secretariado da Administração Pública um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho:
1.º Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Secretariado da Administração Pública.
2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Secretariado.
3.º Os cartões serão de cor branca e assinados pelo director do Secretariado.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1973. - O Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.
Modelo do cartão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/11/27400/22712272.pdf))
Observações
No canto superior esquerdo da frente do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.
Dimensões: 110 mm x 70 mm.
O Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.
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