Portaria n.º 837/73 — Determina que continuem em vigor as franquias de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis», apostas, por impressão, em vários…

Tipo Portaria
Publicação 1973-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que continuem em vigor as franquias de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis», apostas, por impressão, em vários bilhetes-postais ilustrados, até ao seu esgotamento

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

Pelas Portarias n.os 690/72 e 98/72, de 24 de Novembro e de 18 de Fevereiro, respectivamente, foram mandados retirar da circulação os selos das taxas de $50 e 1$50 da emissão ordinária - «D. Dinis» -, aprovada pela Portaria n.º 14219, de 31 de Dezembro de 1952.

Visto ainda existir, distribuídos pelas estações, apreciável quantidade de alguns bilhetes-postais que ostentam as franquias de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, que continuem em vigor as franquias de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis», apostas, por impressão, nos bilhetes postais ilustrados da série «Roque Gameiro», Bilhete-Postal de Nossa Senhora de Fátima e Bilhete-Postal Internacional simples, até ao seu esgotamento.

Ministério das Comunicações, 16 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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