Portaria n.º 844/73 — Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e…
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Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor na província da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:
O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entra em vigor na província ultramarina da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - B. Rebelo de Sousa.
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