Portaria n.º 852/73 — Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Elevar, para a importância que se indica, a seguinte verba do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:
CAPÍTULO
Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:
... -$-
Angola ... 39787963$80
... -$-
... -$-
2.º Abrir um crédito especial da importância de 1873590$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1 «Alimentação» ... 53590$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1 «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 220000$00
N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 500000$00
N.º 4. «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00
N.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 500000$00
N.º 6 «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/72, de 24 de Outubro» ... 100000$00
... 1873590$00
tomando como contrapartida igual importância, conforme a seguinte proveniência:
Da elevação da verba da alínea b) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma ... 559000$00
Da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1 «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico ... 1314590$00
... 1873590$00
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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