Portaria n.º 852/73 — Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Elevar, para a importância que se indica, a seguinte verba do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO

Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a)

... -$-

b)

Angola ... 39787963$80

c)

... -$-

d)

... -$-

2.º Abrir um crédito especial da importância de 1873590$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1 «Alimentação» ... 53590$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 220000$00

N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 500000$00

N.º 4. «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00

N.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 500000$00

N.º 6 «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/72, de 24 de Outubro» ... 100000$00

... 1873590$00

tomando como contrapartida igual importância, conforme a seguinte proveniência:

Da elevação da verba da alínea b) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma ... 559000$00

Da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1 «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico ... 1314590$00

... 1873590$00

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).