Portaria n.º 857/73 — Torna extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões o suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro

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de 6 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro, é concedido no mês de Dezembro de 1973 aos servidores do Estado um suplemento eventual cuja importância, no caso de aposentados, é igual ao quantitativo da pensão mensal a receber em 1 do mesmo mês.

Nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, expressamente se consigna que são extensivas aos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, respectivamente ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 e do antigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, um e outro de 20 de Julho de 1948, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, diploma este aplicável a ambas as administração portuárias, as melhorias que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, ficando, todavia, a sua efectivação dependente de publicação de portaria do Ministro das Comunicações.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, que seja tornado extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, quer ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, quer nos Vermos do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, o suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro, de quantitativo igual ao do subsídio mensal a receber em 1 de Dezembro de 1973.

Ministério das Comunicações, 23 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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