Portaria n.º 860/73 — Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos da empreitada de fornecimento e…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos da empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos da estação de tratamento de águas do abastecimento definitivo do planalto do Songo

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de 7 de Dezembro

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos da estação de tratamento de águas do abastecimento definitivo do planalto do Songo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Ano de 1973 ... 2020860$00

Ano de 1974 ... 2420860$00

Ano de 1975 ... 2294480$00

... 6736200$00

As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 1 do artigo 47.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever nos orçamentos do Gabinete nos dois anos seguintes, sendo as importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescidas dos saldos que eventualmente se venham a apurar nos anos anteriores.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

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