Portaria n.º 884/73 — Determina que até ao fim do corrente ano os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que até ao fim do corrente ano os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuem a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde

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de 13 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 584/73, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, o seguinte:

Até ao fim do corrente ano, os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuarão a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.

Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, 6 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

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