Portaria n.º 887/73 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola

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de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 3) «impostos directos gerais - Imposto sobre o capital - Imposto sobre a aplicação de capitais», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.

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