Portaria n.º 898/73 — Altera a área de competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a área de competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:

À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a emissão dos bilhetes de identidade requeridos pela primeira vez por naturais de todos os distritos do continente, bem como a actualização daqueles que tenha emitido.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.

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