Portaria n.º 903/73 — Concede à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal, isenção de direitos e da taxa de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de um navio frigorífico

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de 20 de Dezembro

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação, da República da África do Sul, de um navio frigorífico, de nome Silver Angler, de arqueação bruta de 182 t e com a capacidade frigorífica de 240 m3 para 100 t, destinado a apoio da sua frota pesqueira, no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

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