Portaria n.º 91/73 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1972

Tipo Portaria
Publicação 1973-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1972

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de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné, para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 374.º, n.º 4, alínea b), 1.ª «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 300000$00

Artigo 375.º, n.º 1, alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 381.º-A «Encargos gerais - Suplemento eventual a que se refere o Decreto n.º 483/72, de 30 de Novembro», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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