Portaria n.º 920/73 — Inclui uma nova alínea no artigo 75.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui uma nova alínea no artigo 75.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, que aprovou e mandou pôr em execução o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no artigo 75.º do referido Plano seja incluída uma nova alínea com a redacção seguinte:

5) Os vice-almirantes que exerçam, ou tenham exercido, as funções de chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou de presidente do Supremo Tribunal Militar usam estrelas de ouro fosco em vez de estrelas de prata fosca, nas condições a que se refere este artigo.

Ministério da Marinha, 17 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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