Portaria n.º 930/73 — Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-29
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro

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de 29 de Dezembro

A revalorização das moedas da Holanda e da República Federal da Alemanha relativamente ao dólar dos Estados Unidos da América, utilizado como moeda internacional de pagamento das taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota aos países membros e contratantes da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Secretário de Estado do Orçamento, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Janeiro de 1974:

Anexo a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 811/73, a vigorar em 1 de Janeiro de 1974

Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/12/30100/25142515.pdf))

Ministério das Comunicações, 7 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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