Portaria n.º 956/73 — Determina que o comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné seja um oficial do quadro de pilotos aviadores com o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné seja um oficial do quadro de pilotos aviadores com o posto de brigadeiro
de 31 de Dezembro
Convindo que o cargo de comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné seja desempenhado por um oficial general;
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º O comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné é um oficial do quadro de pilotos aviadores com o posto de brigadeiro.
2.º Enquanto não for organizado o Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné com quadro de pessoal próprio, o comandante daquela Zona utilizará para o desempenho deste cargo a Base Aérea n.º 12, cujo comando exercerá em acumulação com o primeiro, pelo que se dispensará, entretanto, o preenchimento do lugar de coronel piloto aviador constante do mapa I anexo à Portaria n.º 21259, de 1 de Maio de 1965.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - B. Rebelo de Sousa.
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