Portaria n.º 961/73 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos das províncias de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos das províncias de Cabo Verde, 5. Tomé e Príncipe e Angola

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de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais:

1) Um, da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 316.º, n.º 16. alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

2) Um, da importância de 720000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1973;

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 343.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 120000$00

N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1.º «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 400000$00

Artigo 344.º «Diversas despesas»:

N.º 8 «Despesas com valores selados»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 720000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º «Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

3) Um, da importância de 4000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal-Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 19.º, n.º 1) «Indústrias em regime tributário especial - Receitas resultantes do regime tributário especial das indústrias petrolíferas - Imposto sobre a produção», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - Sacramento Monteiro.

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