Portaria n.º 105/74 — Cria na sede do concelho de Mafra um posto da Polícia de Segurança Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na sede do concelho de Mafra um posto da Polícia de Segurança Pública
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho de Mafra, com efeitos a partir de 1 de Março de 1974, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:
1 subchefe;
8 guardas,
a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39950, de 26 de Fevereiro de 1954.
Ministério do Interior, 30 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).