Portaria n.º 107/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do Estado de Angola para o ano…
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do Estado de Angola para o ano económico de 1973
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial da importância de 2140680$00, destinado ao reforço da verba do capítulo 4.º, artigo 404.º, n.º 2 «Administração-Geral e Fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do Estado Português de Angola para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 16.º, n.º 1 «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de fabricação e consumo de cerveja - Fabricada no Estado», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.
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