Decreto n.º 109/74 — Cria os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia
de 15 de Março
Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criados os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia.
Marcello Caetano.
Promulgado em 14 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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