Portaria n.º 111/74 — Define a competência do comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa relativamente ao antigo Quartel de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-13
Última atualização 1975-07-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-07-21, Portaria n.º 444/75 — Cria o Comando das Instalações Navais de Alcântara (CINA)

Define a competência do comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa relativamente ao antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara

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de 13 de Fevereiro

A transferência para as instalações do antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara, do Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa e organismos adstritos vem tornar necessário que sejam definidas as responsabilidades daquele Comando pela disciplina, segurança e defesa das referidas instalações, onde continuarão a funcionar outros organismos que dele não dependem.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa, além das atribuições que decorrem do estabelecido na Portaria n.º 23231, de 20 de Fevereiro de 1968, é também o responsável pela segurança, defesa e disciplina das instalações do antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara, independentemente da sua antiguidade em relação a oficiais prestando serviço noutros organismos não dependentes do Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa que se encontrem ali instalados.

2.º Além do referido no número anterior, compete ainda ao comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa superintender em todas as actividades comuns aos organismos instalados no antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara, bem como na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades.

3.º O comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa, no exercício das atribuições consignadas nesta portaria, não interfere nos assuntos que exclusivamente respeitem aos organismos instalados no antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara, e que não afectem a sua defesa, segurança e disciplina.

Ministério da Marinha, 1 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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