Portaria n.º 113/74 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe…
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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe e de Macau para o ano económico de 1973
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1) Reforçar com a importância de 43520$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 316.º, n.º 23 «Encargos gerais - Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motor para os serviços públicos», da mesma tabela de despesa;
2) Reforçar com a importância de 35760$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 117.º «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 10, alínea b), 2.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província», da mesma tabela de despesa;
3) Reforçar com a importância de 75280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 258.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - Sacramento Monteiro.
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