Portaria n.º 114/74 — Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada à pesca da lagosta na…

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada à pesca da lagosta na costa de Cabo Verde

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de 13 de Fevereiro

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas, nas províncias ultramarinas, interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;

Sob proposta do Governo da província de Cabo Verde;

Cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação, denominada Paz Verde, destinada à pesca da lagosta na costa de Cabo Verde, importada por Nicolau Gomes Fragoso, com as seguintes características:

Comprimento - 19,99 m.

Boca - 4,75 m.

Pontal - 2,20 m.

Tonelada bruta - 47,86 t.

Tonelada líquida - 24,54 t.

Motor - 210 H. P.

Casco - madeira.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.

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