Portaria n.º 116/74 — Torna extensivo à província de Timor, com alterações, o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo à província de Timor, com alterações, o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro
de 14 de Fevereiro
Tornando-se conveniente a extensão do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, à província de Timor, com vista a que os seus Serviços de Economia possam corresponder às múltiplas e complexas funções que lhes compete realizar, e tendo na devida consideração os específicos condicionalismos locais;
Por proposta do Governo de Timor;
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro;
Usando da competência cometida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo à província de Timor o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, com as seguintes alterações:
2.º Para a província de Timor passam a ter a redacção abaixo indicada as seguintes disposições do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro:
Art. 12.º - 1. ...
...
Na província de Timor existirá ainda um serviço central designado por «departamento de café».
Ao departamento de café pertencerão as funções conferidas na secção II deste capítulo aos serviços de exportação e de importação, comercial e de armazenagem, em tudo o que concernir às actividades cafeícolas e ainda às que pelo Decreto n.º 49138, de 21 de Julho de 1969, foram especialmente atribuídas aos Serviços de Economia de Timor.
3.º A execução do disposto nesta portaria fica condicionada às possibilidades financeiras da província.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.
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