Portaria n.º 116/74 — Torna extensivo à província de Timor, com alterações, o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo à província de Timor, com alterações, o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Fevereiro

Tornando-se conveniente a extensão do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, à província de Timor, com vista a que os seus Serviços de Economia possam corresponder às múltiplas e complexas funções que lhes compete realizar, e tendo na devida consideração os específicos condicionalismos locais;

Por proposta do Governo de Timor;

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro;

Usando da competência cometida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo à província de Timor o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, com as seguintes alterações:

2.º Para a província de Timor passam a ter a redacção abaixo indicada as seguintes disposições do Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro:

Art. 12.º - 1. ...

2.

...

3.

Na província de Timor existirá ainda um serviço central designado por «departamento de café».

4.

Ao departamento de café pertencerão as funções conferidas na secção II deste capítulo aos serviços de exportação e de importação, comercial e de armazenagem, em tudo o que concernir às actividades cafeícolas e ainda às que pelo Decreto n.º 49138, de 21 de Julho de 1969, foram especialmente atribuídas aos Serviços de Economia de Timor.

3.º A execução do disposto nesta portaria fica condicionada às possibilidades financeiras da província.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.

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