Decreto n.º 117/74 — Abre créditos especiais no montante de 83069572$40

Tipo Decreto
Publicação 1974-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

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Abre créditos especiais no montante de 83069572$40

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de 22 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 83069572$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 78223091$40

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 81.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 10 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 248923$30

Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 667.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4333790$70

Artigo 668.º «Transferências - Instituições particulares» ... 263767$00

... 4846481$00

... 83069572$40

Art. 2.º Para compensação dos créditos consignados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 248923$30

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4597557$70

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 78223091$40

... 83069572$40

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 12 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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