Decreto n.º 117/74 — Abre créditos especiais no montante de 83069572$40
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no montante de 83069572$40
de 22 de Março
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 83069572$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Aquisição de títulos e operações de financiamento
Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 78223091$40
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 81.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 10 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 248923$30
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 667.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4333790$70
Artigo 668.º «Transferências - Instituições particulares» ... 263767$00
... 4846481$00
... 83069572$40
Art. 2.º Para compensação dos créditos consignados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 248923$30
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4597557$70
Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 78223091$40
... 83069572$40
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 12 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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