Portaria n.º 118/74 — Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 164432751$00
Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 339817249$00
Da receita do selo de defesa ... 199250000$00
Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 50000000$00
Transferências - Exterior:
Contribuição da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado:
Forças militares extraordinárias no ultramar ... 891400000$00
De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 891400000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00
... 2629430000$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 2629430000$00
(nota a) Inclui 90130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
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