Portaria n.º 120/74 — Passa ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Passa ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Fevereiro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974.

Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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