Portaria n.º 121/74 — Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 50000000$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 50000000$00

Da receita do selo de defesa ... 22500000$00

... 122500000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 122500000$00

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

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