Portaria n.º 121/74 — Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 50000000$00
Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 50000000$00
Da receita do selo de defesa ... 22500000$00
... 122500000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 122500000$00
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
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