Portaria n.º 124/74 — Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

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de 18 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;

Ouvida a Comissão Interministerial de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, criar o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhe aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.

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