Portaria n.º 124/74 — Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
de 18 de Fevereiro
Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
Ouvida a Comissão Interministerial de Informática:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, criar o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhe aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.
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