Portaria n.º 127/74 — Altera a redacção da nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa, anexa à Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-19
Última atualização 1975-08-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-08-16, Decreto-Lei n.º 439/75 — Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio

Altera a redacção da nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa, anexa à Portaria n.º 55/72, de 31 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37218, de 17 de Dezembro de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa por serviços de registo, de vistorias e de exames, anexa à Portaria n.º 55/72, de 31 de Janeiro, tome a redacção seguinte:

10 - Cada embarcação de recreio paga, na secção de desportos náuticos, a importância de 15$00 por tonelada ou fracção, destinada ao Instituto de Socorros a Náufragos; nos portos onde não exista secção de desportos náuticos, a cobrança desta importância é da competência da autoridade marítima local, que a remeterá directamente ao Instituto de Socorros a Náufragos.

Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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