Decreto-Lei n.º 142/74 — Adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, relativo ao Arsenal do Alfeite

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-04-08
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Arsenal do Alfeite
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, relativo ao Arsenal do Alfeite

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de 8 de Abril

Considerando a necessidade de ampliar as atribuições que competem ao Arsenal do Alfeite, sempre que circunstâncias especiais o justifiquem;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei n.º 508/71, de 20 de Novembro, é aditado o parágrafo seguinte:

§ 4.º Mediante proposta do superintendente dos Serviços do Material, o Ministro da Marinha pode, por despacho, cometer ao Arsenal do Alfeite a direcção de estudos técnicos de construção ou reparação de navios, a inspecção e fiscalização de tais trabalhos e, ainda, a gestão dos sobresselentes que aos mesmos respeitam.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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