Decreto n.º 15/74 — Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar

Tipo Decreto
Publicação 1974-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos 3

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Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar

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de 21 de Janeiro

Sendo necessário aumentar os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Moçambique de modo a satisfazer as necessidades resultantes da criação do distrito da ilha;

Atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum dos serviços de educação do ultramar, com a constituição que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, e pelo artigo 1.º do Decreto n.º 346/70, de de 23 de Julho, é acrescido dos seguintes lugares:

Moçambique:

Director escolar ... 1

Inspector escolar ... 1

Subdirector escolar ... 1

Subinspector escolar ... 2

Art. 2.º O provimento dos lugares criados pelo presente decreto rege-se pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, no que se refere, respectivamente, aos directores escolares e subdirectores escolares; e artigo 8.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho, quanto ao inspectores escolares e subinspectores escolares.

Art. 3.º A execução deste decreto fica condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.

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