Portaria n.º 152/74 — Altera o quadro orgânico do Hospital Militar Principal e determina que passe a designar-se por Casa de Saúde da Família…

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-26
Última atualização 1976-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-05-11, Decreto-Lei n.º 334/76 — Determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital …

Altera o quadro orgânico do Hospital Militar Principal e determina que passe a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao mesmo Hospital

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de 26 de Fevereiro

Considerando a imperiosa e urgente necessidade de reforçar o quadro orgânico do Hospital Militar Principal, tendo em atenção o desenvolvimento e ampliação das suas instalações, com especial relevo para a breve entrada em funcionamento da Casa de Saúde da Família Militar, cuja capacidade de hospitalização é tripla da do actual Pavilhão da Família Militar, e, por outro lado, a de alterar as categorias e designações de alguns funcionários, a fim de permitir que a estrutura administrativa e dos serviços gerais possa corresponder ao incremento do movimento hospitalar e a um melhor aproveitamento das novas instalações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

1.

Passa a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao Hospital Militar Principal.

2.

O quadro orgânico do Hospital Militar Principal, fixado pelo Decreto-Lei n.º 44166, de 26 de Janeiro de 1962, é alterado como se indica:

a)

É aumentado o seguinte pessoal civil contratado:

Seis médicos - especialistas em obstetrícia;

Dois médicos - especialistas em pediatria;

Um técnico de 1.ª classe;

Seis enfermeiros-subchefes;

Quarenta e sete auxiliares de enfermagem de 1.ª classe;

Quinze técnicos auxiliares de 3.ª classe;

Quatro técnicos de serviço de 1.ª classe;

Quatro técnicos de serviço de 2.ª classe;

Seis técnicos de serviço de 3.ª classe;

Um primeiro-oficial;

Dois segundos-oficiais;

Três terceiros-oficiais;

Um segundo-mecanógrafo;

Um arquivista de 2.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

Quatro encarregados de oficina de 1.ª classe;

Um fiel de 1.ª classe;

Vinte porteiros de 1.ª classe;

Cinco costureiras;

Dois electricistas de 3.ª classe;

Um contínuo de 1.ª classe;

Dois chefes de culinária;

Um chefe de copa de 1.ª classe;

Onze ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe;

Sete motoristas de 1.ª classe;

Um serventuário de 1.ª classe;

Quatro serventuários de 2.ª classe;

Oitenta e um serventes;

b)

É aumentado o seguinte pessoal militar:

Um subalterno;

Um primeiro-sargento;

Quatro furriéis;

Vinte e três praças;

c)

É abatido o seguinte pessoal civil contratado:

Quatro enfermeiras de 1.ª classe;

Uma ecónoma de 1.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

d)

É abatido o seguinte pessoal civil assalariado:

Um pintor de 1.ª classe;

Trinta e uma criadas de 1.ª classe;

Duas criadas de 2.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.

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