Decreto-Lei n.º 164/74 — Altera a redacção do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, que aprovou a Lei Orgânica do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-04-22
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Altera a redacção do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, que aprovou a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º O Laboratório pode instituir, nas condições que forem aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas e dentro das suas disponibilidades financeiras, prémios para os servidores que tenham contribuído de forma excepcional para o progresso dos conhecimentos, para o prestígio da instituição ou para o incremento da eficiência da sua acção, bem como outras formas de estímulo, com o fim de fomentar o aumento da produtividade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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