Portaria n.º 172/74 — Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

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de 1 de Março

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, com a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 19398, de 21 de Setembro de 1962, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/03/05101/00070008.pdf))

Notas

1 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

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