Decreto-Lei n.º 175/74 — Institui como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador»

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-04-27
Última atualização 1975-12-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-12-19, Decreto-Lei n.º 713-A/75 — Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de …

Institui como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador»

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de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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