Decreto-Lei n.º 176/74 — Exonera os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques e os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

Considerando que a reforma das Universidades e escolas superiores constitui preocupação da Junta de Salvação Nacional e no sentido de contribuir, desde já, para a normalização da vida académica e permitir que professores e alunos estabeleçam um clima de serenidade e de são convívio;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São exonerados os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques.

2.

São igualmente exonerados os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

3.

As funções das autoridades académicas exoneradas passam a ser desempenhadas pelos respectivos substitutos legais.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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