Portaria n.º 179/74 — Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na presente…

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na presente campanha de 1973-1974 - Substitui a Portaria n.º 3/74, de 3 de Janeiro

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de 4 de Março

Por lapso, o texto da Portaria n.º 3/74, de 3 de Janeiro findo, não ficou correcto, impondo-se a sua alteração para a forma seguinte:

Ao encontro do interesse manifestado pela produção e tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a presente campanha de 1973-1974, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63,5 mm.

Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão

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