Portaria n.º 184/74 — Passa ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio, a partir de 28 de Fevereiro de 1974

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Passa ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio, a partir de 28 de Fevereiro de 1974

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de 6 de Março

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.

Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio, a partir de 28 de Fevereiro de 1974.

2.

Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 25 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 184/74, de 6 de Março

Lotação especial do navio-patrulha «Maio»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífice condutor de máquinas:

Segundo-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Radarista:

Marinheiro ... 1

Electricista:

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores:

Marinheiros ... 2

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Marinheiros ... 2

Taifa:

Marinheiro TFD ... 1

... 18

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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