Portaria n.º 185/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de…
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola para o ano económico de 1973
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial da importância de 857177$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 7, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 19.º, n.º 2 «Indústrias em regime tributário especial - Receitas resultantes do regime tributário especial das indústrias petrolíferas - Imposto sobre o rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.
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