Portaria n.º 186/74 — Introduz alterações no mapa n.º 3 a que se refere o artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações no mapa n.º 3 a que se refere o artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

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de 7 de Março

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos resultantes do disposto no Decreto n.º 6/72, de 5 de Janeiro;

Ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa n.º 3 a que se refere o artigo 146.º do mesmo Estatuto sejam introduzidas as seguintes alterações:

1.º Na coluna subordinada ao título «Tirocínios em terra», na classe de farmacêuticos navais e nos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente, a expressão «(ver nota l) 2 anos» é substituída por «(ver nota t) 2 anos».

2.º Na mesma coluna, na classe de administração naval e posto de capitão-de-mar-e-guerra, a expressão «(ver nota l) 18 meses» é substituída por «(ver nota u) 18 meses».

3.º A observação (ver nota l) é substituída pela seguinte:

(nota l) Desempenho, nos ramos naval ou de investigação do mar do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

4.º São acrescentadas as seguintes observações:

(nota t) Desempenho, no ramo naval do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

(nota u) Desempenho, nos ramos naval, de investigação do mar ou de administração financeira do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

Ministério da Marinha, 22 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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